Todos são iguais perante a lei?

Juízes de MS podem renovar porte de arma sem testes
Terça-feira, 01 de Agosto de 2006 14:51
Nadyenka Castro

A juíza Tânia Lika Takeuchi, da 26ª Vara Cível da Justiça Federal de São Paulo, concedeu liminar autorizando os juízes federais de São Paulo e de Mato Grosso do Sul a renovar ou a tirar porte de arma "com a dispensa da comprovação da capacidade técnica e psicológica, bem como a dispensa da revisão periódica do registro".A decisão vale apenas para os associados da Ajufesp (Associação dos Juízes Federais de São Paulo e Mato Grosso do Sul) e da Amatra XV (Associação dos Magistrados da Justiça do Trabalho da 15ª Região), autoras da ação. A liminar garante aos juízes das duas associações o registro ou renovação simplificada do registro de propriedade de armas de fogo de uso permitido. A juíza concluiu que a prerrogativa de porte de armas dos juízes não depende do preenchimento dos requisitos impostos pelo estatuto. Para conceder a liminar, a juíza afirmou que ficou evidente o perigo de demora.De acordo com o Estatuto do Desarmamento, para obtenção de registro ou renovação do registro de propriedade de arma de fogo é preciso comprovar capacitação técnica e psicológica. Além disso, o estatuto prevê revisão periódica de registro.
(Transcrito do site campogrande.news.com.br)

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