Corretíssimo editorial do Estadão em 29/12/18
A separação dos Poderes No caso da votação da Mesa do Senado, não cabe ao Judiciário determinar – especialmente pela via monocrática – o funcionamento interno de outro Poder Notas e informações, O Estado de S.Paulo 29 Dezembro 2018 | 04h00 Em um mandado de segurança impetrado pelo senador Lasier Martins (PSD-RS), o ministro Marco Aurélio Mello, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou, por medida liminar, que a eleição para os cargos da Mesa Diretora do Senado, que ocorrerá no dia 1.º de fevereiro de 2019, seja feita por meio de voto aberto dos senadores. O próprio Senado Federal adotou mais de uma vez a sistemática da votação aberta para a eleição dos cargos da Mesa Diretora. O problema é que não cabe ao Poder Judiciário determinar – especialmente pela via monocrática, isto é, pela vontade um único ministro do STF – o funcionamento interno de outro Poder. Como marco fundamental do Estado brasileiro, a Constituição assegura o princípio da separação dos Poderes. A d