"... Para a direita, caudatária da cultura judaico-cristã, do pecado original e da idéia de uma alma dividida entre bem e mal, todo crime é fruto de uma decisão individual, de uma moral desligada da graça que não resiste à tentação de atalhos mais fáceis e violentos. O Direito Penal nasce como base da sociedade, que só pode suportar um Estado se este for pequeno e sempre controlado pela população civil. Seus modelos penais podem ser analisados em personagens como Hamlet ou Raskólnikov. Para a esquerda, subserviente à ideologia da sociedade moldando o homem, todo crime é culpa antes de um coletivo, seja um constructo genérico (a sociedade), uma estatística econômica (a desigualdade), uma época ou, como é mais freqüente nestes dias, um costume ou suposta ideologia (o machismo). O Direito Penal é corretor não do encarcerado, mas um instrumento de reforma ou revolução, em que o criminoso deve ser reintegrado à sociedade com nova educação, pois sua ação não é livre, mas apenas re