Coincidência interessante
"O Regime Disciplinar Diferenciado agride o primado da ressocialização do sentenciado vigente na consciência mundial desde o ilusionismo e pedra angular do sistema penitenciário. A LEP, já em seu primeiro artigo, traça como objetivo do cumprimento da pena a reintegração social do ondenado, a qual é indissociável da efetivação da sanção penal. Portanto, qualquer modaliade de cumprimento de pena em que não haja constância dos dois objetivos legais — castigo e a reintegração social —, com observância apenas do primeiro, mostra-se ilegal, em contradição à onstituição Federal."
"De pronto, ressalta que o Regime Disciplinar Diferenciado agride o primado da ressocialização do sentenciado, vigente na consciência mundial desde o iluminismo e pedra angular do sistema penitenciário nacional, inspirado na Escola da Nova Defesa Social. A LEP, já em seu primeiro artigo traça como objetivo do cumprimento de pena a reintegração social do condenado, a qual é indissociável da efetivação da sanção penal. Portanto, qualquer modalidade de cumprimento de pena em que não haja a concomitância dos dois objetivos legais, o castigo e a reintegração social, com observância apenas do primeiro, mostra-se ilegal e contraria a Constituição Federal."
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