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Mostrando postagens de junho, 2019

Demétrio Magnoli - FSP 15/06

Não é sobre Lula ou Moro - DEMÉTRIO MAGNOLI FOLHA DE SP - 15/06 A corrupção do sistema de Justiça não reprime a corrupção política ​Os fins justificam os meios? A pergunta não tem sentido, pois cinde duas instâncias inseparáveis. Nem todas as estradas conduzem a Roma. Os meios escolhidos definem os fins que eles podem alcançar. O vigilantismo miliciano não reduz a criminalidade, ainda que modifique sua morfologia. A corrupção do sistema de Justiça não reprime a corrupção política, ainda que substitua um grupo de corruptos no poder por outro. O conluio de Sergio Moro com os procuradores coloca em risco o combate à corrupção —e, ainda pior, paira como nuvem de chumbo sobre nossa democracia. “Querem macular a imagem de Sergio Moro, cujas integridade e devoção à pátria estão acima de qualquer suspeita”, rosnou Augusto Heleno, invocando “o julgamento popular” para “os que dominaram o cenário econômico e político do Brasil nas últimas décadas”. Não faltou nem o “Brasil acima de tudo!”. Troca

Brilhante artigo de Pedro Menezes!

Empreendedores do atraso: quem lucra com os problemas do Brasil - PEDRO MENEZES GAZETA DO POVO - PR - 04/06 Qual a causa e a natureza da riqueza das nações? Essa pergunta deu título ao famoso livro de Adam Smith, tido como marco de nascimento da economia. Séculos depois de Smith, o americano Douglass Cecil North começou a elaborar a resposta mais aceita pelos economistas hoje em dia: instituições importam. Não por acaso, North foi premiado com o Nobel em 1993. Seu trabalho é muito útil para entender os problemas presentes do Brasil. Instituições são mecanismos que criamos para reduzir a incerteza ao nosso redor. Elas podem ser informais, como os velhos códigos de honra que constrangiam trapaças entre famílias próximas numa pequena vila. Mesmo nos sistemas econômicos mais simplórios, até mesmo em comunidades indígenas sem um Estado moderno, existem instituições informais. Costumes quase universais, como o aperto de mãos na hora de fechar negócios, também são instituições. Quanto mais co

O Supremo viola a constituição que deveria defender

O STF não pode criar leis - EDITORIAL O ESTADÃO O Estado de S. Paulo - 02/06 Não é papel do Supremo legislar e, menos ainda, legislar em matéria penal. Cabe ao Supremo Tribunal Federal (STF) avaliar a chamada inconstitucionalidade por omissão. Em determinadas situações, a inexistência, por exemplo, de um ato legislativo pode representar a violação de uma norma constitucional. Nesses casos, o Supremo, como guardião da Carta Magna, tem o dever de notificar o Poder competente para que corrija a omissão. “Declarada a inconstitucionalidade por omissão de medida para tornar efetiva norma constitucional, será dada ciência ao Poder competente para a adoção das providências necessárias e, em se tratando de órgão administrativo, para fazê-lo em trinta dias”, diz o art. 103, § 2.º da Carta Magna. Atualmente, o plenário do STF julga dois processos nos quais se discute se existe ou não omissão do Congresso Nacional por não ter editado até agora lei que criminalize atos de homofobia e de transfobia.