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Mostrando postagens de outubro, 2023

Artigo de João Pereira Coutinho, Folha de São Paulo, 10/10/2023

João Pereira Coutinho Escritor, doutor em ciência política pela Universidade Católica Portuguesa. Ser um mero papagaio da propaganda antissemita não é destino que se inveje O que não é legítimo é só criticar Israel com uma obsessão particular, ignorando o mundo ao seu redor Terroristas do Hamas entram em Israel para massacrar e sequestrar mulheres, crianças e velhos. Há quem festeje. Há quem não festeje, mas "compreenda" a barbárie como um ato de resistência contra a política israelense. Tranquilo, leitor sensato. Não vou comentar nada disso. Com a idade, deixei de gastar o meu latim com psicopatas ou antissemitas. Só abro uma exceção para pessoas que suspeito mal informadas ou mal influenciadas. Nesses casos, há uma pergunta que sempre faço a elas: "por que motivo você esbraceja tanto contra Israel, mas não adota a mesma postura com outros países que cometem atrocidades bem piores?" Pense na China perseguindo os uigures. Pense em Mianmar fazendo o mesmo aos rohingy

Aborto - STF ideológico e politizado - Artigo de Carlos Alberto Di Franco, Estadão, 02/10/2023

Não me canso de manifestar meu respeito ao Supremo Tribunal Federal (STF). Trata-se de um dos pilares da democracia. Mas há outros: o Legislativo e o Executivo. A harmonia e a independência dos Poderes da República compõem a alma do sistema democrático. No entanto, o que se tem visto é uma crescente invasão do Judiciário no espaço privativo dos demais Poderes. Não é bom. Não é saudável. Gera insegurança jurídica e, aos poucos, vai minando a credibilidade do invasor. O Supremo rejeitou o marco temporal para a demarcação de terras indígenas. Na contramão de decisão da própria Corte em 2009, quando o Supremo se debruçou sobre o caso da Reserva Raposa Serra do Sol. Prevalecia, desde então, o entendimento segundo o qual os povos indígenas só poderiam reivindicar a demarcação das terras que ocupavam no dia 5 de outubro de 1988, data em que foi promulgada a Constituição. O texto constitucional é claríssimo: os indígenas não têm direitos sobre terras que, eventualmente, venham a ocupar, mas si