Até quando, Catilina?
SENSO INCOMUM A parcialidade judicial: de como (só) a vergonha poderá nos redimir Imprimir Enviar 785 18 de julho de 2019, 8h00 Por Lenio Luiz Streck “É inadmissível que o Estado, para reprimir um crime, por mais grave que seja, se transforme, ele mesmo, em um agente violador de direitos fundamentais”. (...) “A investigação, acusação e punição de crimes em situação alguma podem se confundir com uma cruzada moral ou se transformar num instrumento de perseguição de qualquer natureza.” Nota da Procuradoria Federal dos Direitos do Cidadão – órgão do MPF. A expressão “cruzada moral” usada na nota da epígrafe emitida por membros do MPF me fez viajar de volta alguns anos, para o interessante livro de Kwame Appiah, O Código de Honra , em que mostra como algumas práticas envergonhantes foram abandonadas a partir do constrangimento que causavam. O constrangimento é uma arma poderosa. Por isso é que criei um verbete chamado constrangimento epistemológico no meu Dicion