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Mostrando postagens de julho, 2019

Até quando, Catilina?

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SENSO INCOMUM A parcialidade judicial: de como (só) a vergonha poderá nos redimir Imprimir Enviar 785 18 de julho de 2019, 8h00 Por  Lenio Luiz Streck “É inadmissível que o Estado, para reprimir um crime, por mais grave que seja, se transforme, ele mesmo, em um agente violador de direitos fundamentais”. (...) “A investigação, acusação e punição de crimes em situação alguma podem se confundir com  uma cruzada moral  ou se transformar num instrumento de perseguição de qualquer natureza.”  Nota da Procuradoria Federal dos Direitos do Cidadão – órgão do MPF. A expressão “cruzada moral” usada na nota da epígrafe emitida por membros do MPF me fez viajar de volta alguns anos, para o interessante livro de Kwame Appiah,  O Código de Honra , em que mostra como algumas práticas envergonhantes foram abandonadas a partir do constrangimento que causavam. O constrangimento é uma arma poderosa. Por isso é que criei um verbete chamado  constrangimento epistemológico  no meu  Dicion

Editorial do Estadão - 18/07/19

Respeito ao sigilo bancário O Estado de S.Paulo O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Dias Toffoli, determinou a suspensão da tramitação de todos os processos judiciais em andamento no território nacional que versem sobre o compartilhamento, sem autorização judicial e para fins penais, de dados fiscais e bancários de contribuintes. Trata-se de uma medida elementar de respeito ao Direito. Protegidos sob sigilo, os dados bancários e fiscais não podem ser compartilhados com o Ministério Público sem autorização judicial. Também foram suspensos, pela decisão do presidente do STF, os inquéritos e os procedimentos de investigação criminal conduzidos pelos Ministérios Públicos Federal e Estaduais que foram instaurados sem a supervisão do Poder Judiciário e nos quais houve compartilhamento, sem autorização judicial, de dados da Receita, do Conselho de Controle de Atividades Financeiras (Coaf) e do Banco Central. A decisão foi proferida num Recurso Extraordinário, com repercus