Editorial do Estadão, 31/08/2021
O Supremo e as terras indígenas A solução para a questão das terras indígenas foi dada pela Assembleia Constituinte. Cabe ao Supremo Tribunal Federal aplicá-la Notas & Informações, O Estado de S.Paulo 31 de agosto de 2021 | 03h00 Em tempos de debate acirrado sobre o papel e os limites do Supremo Tribunal Federal (STF), a Corte retoma nesta semana um julgamento que tem despertado especial atenção. Trata-se do Recurso Extraordinário (RE) 1.017.365 que, sob o pretexto de discutir a reintegração de posse de uma área em Santa Catarina, tenta reabrir a questão da demarcação das terras indígenas. O tema exige especial prudência, seja por respeito à Constituição, seja por suas muitas implicações sociais, políticas e econômicas. Chama a atenção, em primeiro lugar, o tratamento desvirtuado que alguns têm dado ao caso, como se fosse uma manobra de produtores rurais para que o Supremo negue ou restrinja um direito previsto na Constituição. Nada mais distante disso. O recurso foi apresentado