País da piada pronta
Li no consultor jurídico decisão do TST que mandou empresa de ônibus indenizar em R$ 50.000,00 cobradora que havia sido assaltada oito vezes, em razão do que teria sofrido abalo psicológico. Se é o estado que tem de dar segurança a todos os cidadãos, aí incluídos os cobradores de ônibus, por quê as empresas é que são obrigadas a indenizar os empregados pelos assaltos por eles sofridos? Por acaso a empresa também não foi vítima do assalto e teve prejuízo com ele? Convenhamos: as pessoas - e as empresas - são assaltadas porque o estado não cumpre o seu dever de zelar pela segurança delas. Atribuir ao ente privado (no caso, atribuir à empresa, que também foi vítima do crime) a responsabilidade pelas mazelas do estado se me afigura totalmente incabível. Entretanto, se o cidadão - ou a empresa - acionar o estado visando ser indenizado pelos assaltos sofridos, certamente a justiça negará seu pedido, ao fundamento de que não é possível a garantia da absoluta segurança. Pode? No Bra