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Mostrando postagens de agosto, 2018

Lenio Luiz Streck - 2

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SENSO INCOMUM Franqueamento da jurisdição? Processo eletrônico Parte II Imprimir Enviar 0 0 0 10 de janeiro de 2013, 8h00 Por  Lenio Luiz Streck No capítulo anterior... Na semana passada, a Coluna ( clique  aqui  para ler ) tratou do fenômeno da neo-gestão, espécie de fragmentação pós-moderna que invadiu repartições, universidades, Judiciário e Ministério Público. Hoje, a complementação. Antes disso, apenas alguns esclarecimentos. Da Coluna anterior (a parte I), alguns juízes não entenderam a crítica ao “Sentença 10”. Muitos falaram que temos que aprimorar nosso poder de síntese, etc. E que sou jurássico, etc. Outros, para desqualificar a crítica, acusaram-me de “acadêmico”... Posso ser acadêmico, é verdade... mas com mais de 5 lustros de tempo de praia no Ministério Público, ralando processo todos os dias. Em quantos milhares de processos já oficiei? Bueno. Quero apenas dizer que, se é virtual, porque “economizar em bytes?” Quer dizer que, além de virtual, tem de

Lenio Luiz Streck - 1

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SENSO INCOMUM O processo eletrônico e os novos hermeneutas - Parte I Imprimir Enviar 0 0 0 3 de janeiro de 2013, 8h26 Por  Lenio Luiz Streck Esta coluna é (mais) uma ode que faço ao Judiciário. Já defendi (clique  aqui  para ler) eleições diretas para os órgãos de cúpula dos tribunais, para aprofundar a “questão democrática” no Poder Judiciário. A coluna de hoje é conservadora. Reconheço. O texto defende “juízes julgadores”. À moda antiga. E não “juízes-gestores”! Eis o convite à reflexão. Peço desculpas, mas será dividida em duas partes. Ultrapassando as portas da lei, inicio. Hermes. A origem. Tenho contado e recontado essa estória — aliás, conhecida pela maioria que estuda interpretação e hermenêutica. Hermes era um semideus que fazia a intermediação entre os deuses e os mortais. Hermes traduzia a linguagem dos deuses. Hermes se tornou poderoso, porque contava aos mortais o que os deuses diziam. Pois é. O “grande lance” é que  nunca-se-soube-o-que-os-deuses-dis

Será que ainda vivemos em um estado democrático de direito?

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O homem errado: EU! Fui preso por um caso em que agi com grande cuidado Laurence Casagrande Lourenço* Sei que existe um piloto automático. Se um sujeito trabalhou em estatal e foi investigado pela Polícia Federal, então ele deve ser culpado. O problema é que o piloto automático falha. Por isso, peço para você desligá-lo enquanto lê a minha história. O meu objetivo é apenas que você preste atenção nos fatos documentados, pois eles falam por si. Soube que havia uma investigação contra mim pela edição de 13 de junho de 2018 da revista  Veja , que me apontava como responsável por superfaturamento em obras do Rodoanel Norte. Fui presidente da Dersa (Desenvolvimento Rodoviário S/A) de janeiro de 2011 a abril de 2018. O conteúdo me deixou assombrado. Pedi ao Ministério Público que me desse acesso à investigação. Fui ignorado. ​Em 21 de junho, fui surpreendido e preso durante uma operação que começou às 6h. Só pude falar com um advogado às 8h30. Enquanto isso, a
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SENSO INCOMUM Para juiz, vovó pode testar para Lenio, mas não para netos queridos 2 de agosto de 2018, 8h00 Por Lenio Luiz Streck Resumo: Para juiz, vovó poderia dar dinheiro para Lenio, Bolsonaro ou Flamengo, mas não para os netos mais queridos. Uma sentença absolutamente voluntarista vinda de Minas Gerais ( ver aqui a excelente matéria de Tadeu Rover) me faz voltar a um assunto pela enésima vez. Falo da Freirechtslehre, a Escola do Direito Livre. De forma breve, retomo: “[f]undada por Hermann Kantorowicz (1906, A Luta pela Ciência do Direito), essa doutrina defende — atenção! — para a época — a plena liberdade do juiz no momento de decidir os litígios, podendo, até mesmo, confrontar o que reza a lei. O juiz não estaria lançando mão apenas do seu poder decisório, mas, mais do que isso, a sua função de legislador, seu poder legiferante para encontrar aquilo que ele, juiz, percebe como ‘o justo’.” Uma observação necessária: Como venho mostrando — e especialmente farei isso nesta c

Abuso de autoridade

Quando a Justiça se converte em ferramenta de intimidação Imprimir Enviar 31 0 0 4 de agosto de 2018, 13h35 Por  Demétrio Magnoli *Artigo originalmente publicado na edição deste sábado (4/8) do jornal  Folha de S.Paulo , com o título “Cancellier, eu e você” “Convivo com a pior de todas as sentenças: a mácula da minha honra por crimes que não cometi ou que sequer existiram.” Eduardo Jorge Caldas, secretário-geral da Presidência no governo FHC (1995-98), enfrentou uma incessante campanha de acusações, sem prova ou nem sequer denúncia formal, conduzida por Luiz Francisco de Souza, um procurador-militante. Reagiu, lutando nos tribunais por uma década, até provar sua inocência. Já o reitor Luiz Carlos Cancellier, preso sem um fio de prova e proibido de colocar os pés na universidade, não resistiu à “pior de todas as sentenças”, suicidando-se diante do público num shopping de Florianópolis. Cancellier não fará o que fez Caldas. Temos que fazer por ele, para nós. O Conse

Um grande programa de inclusão social

A privatização da Telebrás Revolução nos usos e costumes dos brasileiros, tanto pela universalização do acesso como pela melhora da qualidade dos serviços prestados pelas empresas privadas, só foi possível graças à quebra do monopólio estatal do setor O Estado de S.Paulo 03 Agosto 2018 | 03h00 Não é exagero dizer que a privatização da Telebrás, há 20 anos, completados domingo passado, foi uma das maiores políticas de inclusão social já implementadas no País. Em 1998, ser proprietário de uma linha telefônica – e o termo é este, dada a natureza patrimonial do bem na época – era mais do que ter acesso a um serviço hoje corriqueiro, era uma distinção. Linhas telefônicas eram declaradas ao Fisco tal como um bem imóvel ou um investimento. No final da década de 1990, havia 17 milhões de linhas de telefonia fixa e 4,6 milhões de celulares no País. De acordo com dados do Sindicato Nacional das Empresas de Telefonia e de Serviço Móvel Celular e Pessoal (Sinditelebrasil), hoje há 235,5 milhões d

Em defesa da vida!

Mais um grito pela vida! O Direito brasileiro não adota a viabilidade do nascituro para proteção de seus direitos *EROS GRAU, O Estado de S.Paulo 03 Agosto 2018 | 03h00 A mulher tem direito sobre o corpo. Mas qual corpo? Aquele que gesta no seu ela pode matar? (José Antonio Brenner) O Supremo Tribunal Federal (STF) há de estar começando, por estes dias, a apreciar a Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamenta (ADPF) 442, que tem por objeto a liberação do aborto até a 12.ª semana de gestação. Conta-se que num jardim no Inferno há uma placa assim: “É proibido arrancar flores, mas os botões podem ser suprimidos antes de se abrirem”. Na Terra, não. Aqui, aborto é permitido única e exclusivamente nos termos do artigo 128 do Código Penal: “Não se pune o aborto praticado por médico: I – se não há outro meio de salvar a vida da gestante; e II – se a gravidez resulta de estupro e o aborto é precedido de consentimento da gestante ou, quando incapaz, de seu representante legal”. Fora dessa