Lenio Luiz Streck - 2
SENSO INCOMUM Franqueamento da jurisdição? Processo eletrônico Parte II Imprimir Enviar 0 0 0 10 de janeiro de 2013, 8h00 Por Lenio Luiz Streck No capítulo anterior... Na semana passada, a Coluna ( clique aqui para ler ) tratou do fenômeno da neo-gestão, espécie de fragmentação pós-moderna que invadiu repartições, universidades, Judiciário e Ministério Público. Hoje, a complementação. Antes disso, apenas alguns esclarecimentos. Da Coluna anterior (a parte I), alguns juízes não entenderam a crítica ao “Sentença 10”. Muitos falaram que temos que aprimorar nosso poder de síntese, etc. E que sou jurássico, etc. Outros, para desqualificar a crítica, acusaram-me de “acadêmico”... Posso ser acadêmico, é verdade... mas com mais de 5 lustros de tempo de praia no Ministério Público, ralando processo todos os dias. Em quantos milhares de processos já oficiei? Bueno. Quero apenas dizer que, se é virtual, porque “economizar em bytes?” Quer dizer que, além de virtual, tem de