Quem pode, pode.

O Conselho Nacional de Justiça se curvou ao lobby de São Paulo e reconheceu como legal uma vantagem paga aos magistrados sob a rubrica “sexta-parte” — no contracheque, isso representa incorporação do equivalente a 1/6 dos vencimentos, após 20 anos de serviço. A concessão abriu caminho para holerites com cifras que furam o teto do Supremo Tribunal Federal, de R$ 24,5 mil — limite imposto a todo o funcionalismo pela Constituição. Dezenas de desembargadores paulistas foram contemplados. Para quem ganha próximo do teto, a sexta-parte representa valor em torno de R$ 4 mil. A decisão do CNJ, que tem caráter liminar, foi tomada em abril por maioria de votos dos conselheiros que integram o órgão. A reportagem é do jornal O Estado de S. Paulo.

(Matéria obtida no Consultor Jurídico de hoje, sábado, 12/05/07.

Quem pode, pode. Quem não pode, paga a conta, cala a boca e deixa de ser trouxa e acreditar que estepaiz um dia vai melhorar...

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