Ignorância da lei

Sem efeito

A ministra Nancy Andrighi, do Superior Tribunal de Justiça, anulou sua resolução que condicionava audiência a advogados a um pedido por escrito e à expedição de convite para advogados da parte contrária comparecerem. (Fonte: jornalista Claudio Humberto)

A conduta da ministra revela, apenas, que ela desconhece a lei n. 8.906/94, em especial o seu artigo 7º, que trata das prerrogativas do advogado. A revogação da medida não apaga sua ignorância.

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