Lei? Ora, a lei...
Da Folha de S.Paulo, hoje:
"Em nova decisão "fura-teto", o CNJ (Conselho Nacional de Justiça) autorizou ontem o pagamento de remuneração acima de R$ 22.111 -o teto do Judiciário nos Estados- a desembargadores aposentados de Tribunal de Justiça que hoje assessoram um ex-colega.
Os conselheiros foram unânimes em afirmar que a soma da aposentadoria e do salário do cargo em comissão só não pode ultrapassar R$ 24.500, o teto do serviço público federal. Assim, eles desconsideraram o subteto estadual, correspondente a 90,25% desse valor.
"Em nova decisão "fura-teto", o CNJ (Conselho Nacional de Justiça) autorizou ontem o pagamento de remuneração acima de R$ 22.111 -o teto do Judiciário nos Estados- a desembargadores aposentados de Tribunal de Justiça que hoje assessoram um ex-colega.
Os conselheiros foram unânimes em afirmar que a soma da aposentadoria e do salário do cargo em comissão só não pode ultrapassar R$ 24.500, o teto do serviço público federal. Assim, eles desconsideraram o subteto estadual, correspondente a 90,25% desse valor.
"Nestepaiz" a lei só pega para a plebe do "andar de baixo".
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