Vejam essa

A 6ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso negou recurso à cooperativa Sicredi de Rondonópolis (MT) e manteve decisão que a condenou a pagar cinco salários mínimos a título de danos morais a um cliente. Motivo: a longa espera do consumidor para ser atendido. Os desembargadores levaram em consideração o artigo 2º, inciso I, da Lei Municipal 3.061/99, que prevê o atendimento bancário limitado ao tempo máximo de 25 minutos. O cliente da cooperativa aguardou praticamente uma hora. (Fonte: Consultor Jurídico, 13/02/12).

Comento: O poder judiciário é especialista em dizer aos outros: façam o que eu digo, não façam o que eu faço. Se fosse por uma questão de isonomia, o Poder Judiciário deveria multar a si mesmo todos os dias. De fato, os processos ficam anos e anos esperando uma decisão. Às vezes, um simples despacho. E nada acontece aos "nobres da corte". Agora, basta um banco demorar uma hora para atender ao cliente em dia de intensa movimentação na agência para merecer a reprimenda... A atitude do judiciário seria engraçada, se não fosse trágica, porque há normas processuais que estabelecem prazos para despachos, sentenças, julgamentos, etc. etc., as quais são solene e impunemente ignoradas.

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