Qual será a decisão do STF sobre a lei da "Ficha Limpa"?

Não sei qual será a decisão do STF a respeito da lei da ficha limpa. Pode até ser que o Tribunal, para ser simpático, resolva declarar a sua constitucionalidade. Entretanto, seja ela qual for, se violar o preceito abaixo, será inconstitucional. Diz o artigo 5º, LVII, da Constituição Federal:

"ninguém será considerado culpado até o trânsito em julgado de sentença penal condenatória"

Não tem mais nem menos. A CF é clara: antes do trânsito em julgado de qualquer sentença penal condenatória ninguém poderá ser considerado culpado. Assim, qualquer um poderá ser candidato se seu processo se encontrar pendente de recurso e, consequentemente, a sentença condenatória não houver transitado em julgado. Fora disso, é estar fora da Constituição.

Pode ser antipático defender o preceito constitucional neste caso. Mas ele deve ser observado à risca, porque não se pode abrir qualquer exceção às regras constitucionais, mesmo que aparentemente seja para praticar o bem, sob pena de admitir que, posteriormente, poderão elas ser excepcionadas para a prática do mal.

Comentários

Anônimo disse…
olá doutor,

me parece que existe uma dificuldade imensa da corte destinada a aplicar a constituição em fazê-lo.

por vezes deixam de aplicá-la explicitamente - como, por exemplo, no caso da união estável entre pessoas do mesmo sexo.

em outras ocasiões, como a da ficha limpa, procuram um meio de fugir da mais do que clara disposição que presume a inocência do cidadão.

vejo que em breve em TODOS os processos a inocência do cidadão caberá a ele mesmo demonstrar.

como se estivéssemos nos tempos ditatoriais...

abraço e parabéns pelo texto.

Postagens mais visitadas deste blog

Artigo de André Lajst, O Globo, 21/01/2024

Artigo de Natália Pasternak, O Globo, 21/08/2023

Artigo de Carlos Andreazza, O Globo, 02/06/2023