Altas falhas

Não é só advogado do interior que comete falhas em processo. Leia esta notícia e console-se:

14/06/2007 - 08:15 - Ministro arquiva ação por falta de assinatura do Presidente da República
Por conter apenas a assinatura do advogado-geral da União, que não é legitimado para propor Argüição de Descumprimento de Preceito Fundamental, o ministro Joaquim Barbosa, do Supremo Tribunal Federal indeferiu a ADPF 102, proposta pelo Presidente da República contra a Lei 3.805/05, do município paulista de Itatiba, que dispõe sobre a desativação de semáforos entre meia noite e cinco horas da manhã, para prevenir seqüestros, assaltos e outros crimes.
Decisão do relator
O ministro afirmou, em sua decisão, que a inicial, proposta pelo Presidente da República, só continha a assinatura do advogado-geral da União, que não é legitimado para propor este tipo de ação perante o Supremo. O relator havia pedido, em 10 de maio último, que fosse providenciada a assinatura do Presidente da República, em prazo de dez dias, sob pena de indeferimento da inicial. Como o despacho não foi cumprido, o ministro Joaquim Barbosa indeferiu a ação.
(Fonte - STF)

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