É o fim da picada!
Custas processuais ou imposto?
14 de outubro de 2012 | 3h 08
14 de outubro de 2012 | 3h 08
O Estado de S.Paulo
Sob fortes críticas de entidades de advogados, o Conselho Nacional de Justiça
(CNJ) anunciou que está elaborando um projeto de lei para uniformizar as custas
processuais cobradas pelos 27 Tribunais de Justiça (TJs) do País. Ao justificar
sua iniciativa, o órgão alegou que as taxas processuais são muito altas em
alguns Estados, principalmente nos da Região Nordeste, e muito baixas em outros,
como é o caso de São Paulo e de Santa Catarina.
Além da padronização das taxas e emolumentos das Justiças estaduais, o CNJ
quer fixar, para as instâncias superiores, porcentuais que inibam a apresentação
de recursos considerados "protelatórios" e "temerários" pelos desembargadores.
Essa medida preocupa os grandes litigantes, como bancos, empresas de telefonia,
planos de saúde, lojas de departamentos, companhias seguradoras e órgãos
públicos.
Segundo o conselheiro Jefferson Kravchychyn, que integra a Comissão de
Eficiência Operacional e Gestão de Pessoas do órgão encarregado de promover o
controle do Poder Judiciário, a iniciativa descongestionará os tribunais,
aumentando a eficiência das Justiças estaduais. Para o desembargador Rui Stocco,
do TJSP, que participou da elaboração do anteprojeto do CNJ, encarecer a
apelação é uma forma de "valorizar" a sentença de primeira instância. "Quem
entra na Justiça tem, literalmente, de pagar para ver", diz ele, depois de
lembrar que uma ação judicial pode gerar mais de 20 recursos que, em São Paulo,
custam de R$ 50 a R$ 60, cada um.
Já para os conselhos seccionais da OAB, aumentar as custas processuais para
desestimular litigantes a não utilizar o direito de recorrer ao segundo grau
dificulta o acesso à Justiça e compromete o devido processo legal assegurado
pela Constituição. "O valor do recurso não pode, em hipótese alguma, inibir o
direito de recorrer", afirma o advogado Caio Lúcio Brutton.
Pelo anteprojeto do CNJ, divulgado pelo jornal Valor, as custas processuais -
da petição inicial à execução do julgamento - não poderão exceder a 6% do valor
da causa. Esse porcentual deve ser distribuído entre as fases de distribuição,
de apelação e de execução. A proposta também dá aos Tribunais de Justiça a
prerrogativa de distribuir como bem entenderem esse ônus. Com isso, as Cortes
poderão, por exemplo, adotar porcentuais próximos do limite de 6% para os
recursos impetrados na segunda instância, reduzindo ao mínimo as custas nas
fases de distribuição e execução. Os valores totais, contudo, não poderão ser
inferiores a R$ 112 ou superiores a R$ 62 mil.
"Há uma verdadeira fúria arrecadatória no anteprojeto", afirma o advogado
Antonio Carlos Rodrigues do Amaral, da Comissão de Direito Tributário da OAB.
Como as custas processuais hoje variam conforme os tribunais, em alguns a
uniformização das taxas processuais acarretará aumentos superiores a 200%. Em
Minas Gerais, por exemplo, uma causa no valor de R$ 1 milhão paga R$ 7,3 mil de
custas. Pelos critérios que o CNJ pretende adotar, elas subiriam para R$ 60,6
mil.
"O que a proposta poderia valorizar é a harmonização de parâmetros, de
criação de obrigações acessórias e preenchimento de guias. Ou seja, normas que
facilitem o acesso do cidadão aos tribunais", sugere. "O anteprojeto pode gerar
acréscimos, mas não nos patamares apontados", refuta o diretor do departamento
de arrecadação do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro, que também participou
da elaboração do texto. As Cortes mais interessadas na proposta do CNJ são as
mais movimentadas do País, como São Paulo, Rio de Janeiro, Minas Gerais e Rio
Grande do Sul.
O mais adequado, segundo alguns advogados, é que as Justiças estaduais
cobrem, a título de taxas processuais, valores que remunerem, proporcionalmente,
as despesas calculadas com base nos custos fixos dos tribunais.
Mas esse é apenas um dos lados do problema. O outro é de natureza
constitucional e envolve a autonomia das unidades que compõem a Federação. Ao
fixar o tabelamento das custas, o CNJ não estaria cerceando a autonomia dos
Estados, invadindo área na qual não tem competência legal?
Comento: Sempre desconfiei que a justiça achava que o cidadão brasileiro lhe dá muito trabalho e, sendo assim, procurava todos os meios de desestimulá-lo a pleitear seus direitos. Agora, não desconfio mais. Depois de quarenta anos de advocacia, tenho certeza. O cidadão que demanda é um estorvo para o poder judiciário. O ideal, para a justiça é que o contribuinte apenas remunere seus marajás e não lhe perturbe o bem remunerado sossego. Desta forma, seus membros estudam todos os meios possíveis e imaginários para dificultar o acesso do cidadão ao serviço pública. Dificultam a interposição de recursos, inventam barreiras processuais, criam empecilhos materiais desnecessários, aumentam custas de forma absurda, enfim, fazem de tudo para que o acesso à justiça seja possível ao menor número de contribuintes. Se aquele que sustenta toda a burocracia estatal parar de demandar, a justiça se tornará célere, eficiente e eficaz. Mas, se o coitado do burro de carga insistir em recorrer ao judiciário na vã esperança de que este reconheça seu direito, apenas será considerado uma desagradável pessoa que entope os tribunais de processos.
Comentários