Editorial do Estadão, 24/03/2022

 Combate à corrupção dentro da lei


Ao condenar Dallagnol, o STJ não disse que Lula é inocente, tampouco dificultou o combate à corrupção. Apenas reconheceu que a lei vale para membros do MP


Notas & Informações, O Estado de S.Paulo
24 de março de 2022 | 03h00


O Superior Tribunal de Justiça (STJ) considerou que o ex-procurador da República Deltan Dallagnol, uma das mais proeminentes figuras da Operação Lava Jato, exorbitou os limites de suas funções como membro do Ministério Público Federal (MPF) durante uma entrevista coletiva, em setembro de 2016, na qual utilizou uma apresentação em PowerPoint para explicar uma denúncia oferecida contra o ex-presidente Lula da Silva. Por maioria de votos, os ministros da Quarta Turma do STJ condenaram Dallagnol ao pagamento de indenização de R$ 75 mil ao ex-presidente a título de danos morais.

No entendimento da Corte, o mesmo rigor técnico, a precisão, a clareza e a coerência de uma denúncia feita pelo parquet devem ser observados também nos atos de divulgação de seus termos à sociedade. Tudo o que não houve naquela apresentação.

Segundo o STJ, Deltan Dallagnol, como procurador da República, não poderia ter se referido ao denunciado na ocasião como “comandante máximo do esquema de corrupção” e “maestro de uma organização criminosa”, além de recorrer a expressões taxativas e fazer afirmações que não constavam na denúncia. A condenação ao pagamento de indenização foi motivada precisamente pelo descompasso entre a apresentação do PowerPoint e as provas apresentadas na peça acusatória.

A decisão do STJ, como era esperado, foi objeto de exploração política e midiática tanto por Dallagnol como por Lula. Os dois usaram e abusaram de discursos falaciosos feitos sob medida para inflamar seus respectivos apoiadores.

Em vídeo divulgado por meio de suas redes sociais, Dallagnol afirmou que sua condenação pelo STJ era uma “reação do sistema” contra o combate à corrupção. Ora, isso não tem o menor cabimento. A decisão da Corte simplesmente reconheceu que os membros do Ministério Público devem respeitar a lei e, quando atuam fora de seus limites, precisam arcar com as consequências. O STJ em nada reduziu a capacidade de o Estado perseguir crimes financeiros e desvios de recursos públicos.

O ex-procurador da República disse ainda que, após a sua condenação, “simplesmente por ter realizado seu trabalho”, ninguém mais haveria de ter “coragem de investigar e punir criminosos poderosos” no País. Dallagnol insiste, assim, na desinformação. Ele não foi condenado por apresentar uma denúncia contra o ex-presidente Lula da Silva. A indenização por danos morais não se deve ao cumprimento de uma tarefa funcional, e sim ao uso abusivo do cargo para outras finalidades. Assim, a decisão do STJ não reduziu a autonomia funcional dos membros do Ministério Público. Apenas recordou que todos estão sujeitos à lei.

Por sua vez, Lula usou a condenação de Dallagnol para insistir na cantilena de que seria inocente dos crimes pelos quais foi acusado. É a velha farsa de tentar atribuir a decisões judiciais o que elas não dizem. No caso em questão, o STJ não avaliou as acusações contra o líder petista. Apenas se debruçou sobre o comportamento do ex-procurador.

Vale lembrar ainda que as outras decisões judiciais, que reverteram as condenações de Lula, foram embasadas em questões processuais, e não de mérito. Ou seja, mais do que sobre o líder petista, a anulação dessas sentenças diz sobre os erros de membros do Ministério Público e do Poder Judiciário.

Lula não foi declarado inocente pelo STJ neste caso. Afinal, ele não estava sendo julgado na ação. Tampouco o combate à corrupção “virou cinzas” no País, como Dallagnol quer que a população acredite. O STJ apenas reafirmou que os agentes públicos devem atuar dentro da lei e em conformidade com suas atribuições funcionais. A apresentação de uma denúncia não é motivo para ofender a honra alheia com afirmações que extrapolam a própria peça acusatória. Toda pessoa acusada continua tendo direitos, que devem ser respeitados.

A decisão do STJ joga luzes também sobre o equívoco de transformar o trabalho do Ministério Público em atividade midiática. Num Estado Democrático de Direito, é na Justiça, e não na opinião pública, que os crimes devem ser punidos.

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