Pondo o trem nos trilhos


Dia 7 publiquei que estamos vivendo uma situação de indigência jurídica. Referia-me à nomeação inconstitucional do ministro da justiça, feita por Dilma em substituição a José Cardoso.

Pois bem. Ontem o STF, por 10x1, confirmou que a nomeação viola a CF/88 que veda a membro do Ministério Público exercer outra função pública que não seja a de professor. O único voto contrário foi o do Ministro Marco Aurélio de Mello, conhecido no meio jurídico como "Voto Vencido", não por sua falta de qualidade jurídica, mas por sua tendência de divergir de quase tudo, de modo a destacar-se nos embates jurídicos e, talvez, satisfazer sua vaidade.

O STF simplesmente mandou que a Constituição fosse observada. Simples, não? Para o desgoverno Dilma, não!

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