Indigência jurídica




Dilma indicou para o cargo de Ministro da Justiça, um procurador geral adjunto do Ministério Público da Bahia. Um parlamentar do DEM ingressou na justiça pleiteando o impedimento da posse do ministro ou, em caso de já ter sido empossado, seu afastamento, sob o argumento de que membro do ministério público não pode exercer outra função, a não ser a de professor, conforme a Constituição Federal Brasileira.

Fundamentou seu pedido no artigo 128, II, letra “d” que é expresso ao vedar a membros do ministério público “exercer, ainda que em disponibilidade, qualquer outra função pública, salvo uma de magistério”.

Para tentar contornar a proibição constitucional, e mostrando total desconhecimento das normas da carta magna,  o ilustre indicado pediu afastamento do cargo de procurador geral adjunto do MP da Bahia, como se o impedimento fosse pelo exercício dessa função comissionada, e não o fato de ser membro efetivo do Ministério Público, independente da função que nele exerce.

Esta conduta demonstra que o indicado para o cargo não tem conhecimento mínimo de direito constitucional para ser ministro da justiça, tirante o impedimento constitucional que é incontornável.  É um indigente jurídico, lamentavelmente.  Mas não se pode negar que está no mesmo nível dos demais ministros do governo Dilma.

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