Indigência jurídica
Dilma indicou para o cargo de Ministro da Justiça, um
procurador geral adjunto do Ministério Público da Bahia. Um parlamentar do DEM
ingressou na justiça pleiteando o impedimento da posse do ministro ou, em caso
de já ter sido empossado, seu afastamento, sob o argumento de que membro do
ministério público não pode exercer outra função, a não ser a de professor,
conforme a Constituição Federal Brasileira.
Fundamentou seu pedido no artigo 128, II, letra “d” que é expresso
ao vedar a membros do ministério público “exercer,
ainda que em disponibilidade, qualquer outra função pública, salvo uma de
magistério”.
Para tentar contornar a proibição constitucional, e
mostrando total desconhecimento das normas da carta magna, o ilustre indicado pediu afastamento do cargo
de procurador geral adjunto do MP da Bahia, como se o impedimento fosse pelo
exercício dessa função comissionada, e não o fato de ser membro efetivo do
Ministério Público, independente da função que nele exerce.
Esta conduta demonstra que o indicado para o cargo não tem
conhecimento mínimo de direito constitucional para ser ministro da justiça, tirante o impedimento constitucional que é incontornável. É
um indigente jurídico, lamentavelmente.
Mas não se pode negar que está no mesmo nível dos demais ministros do
governo Dilma.
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