O direito achado nas ruas violando as normas civilizatórias

Observem o absurdo desta decisão denegatória de reintegração de posse:


O risco à integridade física dos estudantes e o consequente prejuízo à imagem em caso de reocupação com força policial são maiores do que o risco decorrente do funcionamento parcial da Universidade de São Paulo e de eventuais danos materiais. A alegação é do juiz Adriano Marcos Laroca, da 12ª Vara da Fazenda Pública de São Paulo, que rejeitou em caráter liminar Ação de Reintegração de Posse pedida pela USP contra os estudantes que ocupam sua reitoria desde o dia 1º de outubro. O local foi ocupado como forma de protesto contra a falta de debate sobre os pedidos de democratização na escolha do reitor da instituição.
Em sua decisão, o juiz afirmou que o Judiciário não pode mais absorver os conflitos "negados pela postura antidemocrática dos demais poderes, sob o manto protetor de qualquer instituto jurídico", como a posse, sob o risco de ser responsável pela repressão transmitida pelos administradores. O juiz afirmou que o risco em caso de desocupação à força com o uso da Tropa de Choque da Polícia Militar é muito grande e mostra “a tradição marcadamente autoritária da sociedade brasileira e de suas instituições”.


Comento: A decisão é teratológica. Como negar a reintegração à USP que teve sua reitoria invadida por estudantes que adentraram à força com o uso de marretas e outros instrumentos para arrombar as portas? É realmente de lamentar que o direito comece a ser achincalhado por aqueles que deveriam zelar pela sua correta aplicação.

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