Tolerando a ilegalidade...

Juíza aguarda desocupação antes de decidir pedido

A juíza Marta Martins Moreira, substituta na 2ª Vara Cível de São Borja (RS), decidiu aguardar 24 horas antes de decidir sobre o pedido de reintegração de posse da Fazenda Palermo, invadida por cerca de 400 famílias de sem-terra, ligadas ao MST, na madrugada de segunda-feira. O comandante da Brigada Militar (a Polícia Militar gaúcha) será oficiado para que informe, até às 14h desta quarta-feira (23/3), se houve desocupação pacífica da área. Se não houver comunicação até este prazo, o pedido liminar será apreciado. O grupo de sem-terra está no local para pedir que o governo desaproprie a área para o assentamento de 54 famílias.

Marta Martins Moreira estipulou o prazo com base em informações recebidas de que a saída voluntária dos ocupantes está sendo negociada pelo Executivo. Na terça-feira (22/3), o procurador do Estado Carlos César D'Elia esteve no gabinete da juíza, noticiando que a comissão instituída pelo governo conseguiu um acordo, para desocupação pacífica até esta quarta-feira (23/3).

''Com essa notícia de desocupação pacífica, ainda que não seja realizada na data de hoje, resta prejudicada a decisão de reintegração de posse'', ponderou a juíza Marta Martins Moreira. ''Diante disso, seria precipitada uma decisão de retirada compulsória imediata — ou qualquer identificação de bens e pessoas — pois aumentaria o conflito e a tensão na área ocupada, colocando em risco o acordo de desocupação voluntária, sempre melhor nesses casos envolvendo conflito agrário de grandes proporções, como no presente caso.''

A Ação de Reintegração de Posse foi ajuizada por José Renan Toniazzo e Elaine Wendt Toniazzo contra os ocupantes da Fazenda Palermo. Os autores alegam que o decreto desapropriatório do imóvel está sub judice, porque apesar da decisão de primeiro grau e do Tribunal de Justiça, há Recurso Especial no Superior Tribunal de Justiça discutindo a legitimidade do Estado para o ato e o preço da avaliação. Na Ação, pedem proteção jurídica da propriedade e postulam, em liminar, a imediata remoção e identificação minuciosa dos invasores. Com informações da Assessoria de Imprensa do TJ-RS e do Correio do Povo.

(copiado do site Consultor Jurídico,23/03/11)..

Comento: A que ponto chegou a justiça! Aceita a permanência do ato ilícito por mais 24 horas porque os criminosos prometeram desocupar o imóvel voluntariamente. Ora, deveria ela apreciar imediatamente o pedido de reintegração na posse, conceder a medida liminar, haja vista a flagrância da ilegalidade, e somente depois disso, caso vislumbrasse a possibilidade de cumprimento voluntário da ordem judicial no prazo de 24 horas, determinar a suspensão temporária do despejo. Garanto que se a invasão fosse na propriedade da juíza, o procedimento de um colega seu seria muito mais enérgico.

Comentários

Anônimo disse…
Realmente, digamos que a "tolerãncia" da nossa justiça, específicamente mostradas por alguns(as) magistrados, põe em xeque a ética da responsabilidade desses que deveriam fazer cumprir a lei, tenho como exemplo uma ação de cobrança indevida, em que provei a inezistência da mesma com compravantes de depósitos bancários, e no entendimento da Doutora Marta Martins Moreira, a autora da ação nao agiu de má fé ao antrar com uma ação. A justiça é "cega", quando convém.

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