Editorial do Estadão, 02/11/2021

 A perigosa permanência do lavajatismo



A Lava Jato chegou ao fim, mas o espírito lavajatista ainda existe. Para combater a corrupção, seria permitido e autorizado usar todos os meios disponíveis, inclusive os ilegais



Notas&Informações, O Estado de S.Paulo
02 de novembro de 2021 | 00h00



Toda operação de investigação deve ter início, meio e fim. Em vez de efetividade, a eventual perpetuidade de uma operação revelaria sua ineficiência. O fim da Lava Jato não é, portanto, nenhum problema. Na verdade, depois de sete anos, com 80 fases realizadas, era passada a hora de a famosa operação acabar. Por óbvio, terminou a Lava Jato, mas isso não significa que o Estado passe a ser omisso na investigação de malfeitos e suspeitas de crime. Basta ver o que a CPI da Covid descobriu em relação a negociações de vacinas no entorno do Ministério da Saúde. Não pode haver impunidade.

A Lava Jato chegou ao fim, mas – eis ponto que merece ser destacado – continua existindo o que se pode chamar de espírito lavajatista. Segue viva uma específica mentalidade que vai muito além do princípio republicano de que todos são iguais perante a lei e, portanto, todos devem responder à luz da lei por seus atos. Partindo de uma ideia bastante discutível (com bons argumentos de apoio e outros de refutação) – a de que a corrupção seria o grande problema do País, causa e estímulo de todas as mazelas da vida nacional –, essa visão pretende justificar uma conclusão inteiramente antirrepublicana: a de que, para combater a corrupção, seria permitido e autorizado utilizar todos os meios disponíveis, também os ilegais.

Haveria uma guerra entre corruptos e heróis. E, nessa guerra, os heróis não poderiam ser privados de nenhum meio, uma vez que os corruptos são ardilosos, poderosos e incrivelmente capazes de se perpetuar.

Trata-se, a rigor, de um raciocínio profundamente incoerente. Para combater ilegalidades, seria possível cometer novas ilegalidades. Por óbvio, tal proposta desrespeita a Constituição, que exige fins adequados e meios igualmente adequados. Num Estado Democrático de Direito, os fins não justificam os meios.

No entanto, a mentalidade lavajatista (também seria possível chamá-la de jacobina) reveste-se de outras cores, mais sutis. Dificilmente alguém vai dizer, com todas as letras, que o Ministério Público deve, para combater a corrupção, cometer ilegalidades. A tática tem tons aparentemente civilizatórios, ou mesmo constitucionais. Por exemplo, em vez de pleitear a prática impune de ilegalidades, defende-se uma autonomia irrestrita do Ministério Público, a impedir qualquer controle sobre eventuais ilegalidades de procuradores. Sob o manto da autonomia, não haveria ato ilegal.

A tática ficou especialmente visível na tramitação da Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 5/21, a respeito do Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP). Note-se que o conselho já existe desde a reforma do Judiciário, com a Emenda Constitucional (EC) 45/2004. Ou seja, a PEC 5/21 não vinha criar um novo controle, mas apenas dar alguma efetividade ao que já existe. No entanto, valendo-se da mentalidade lavajatista, isto é, recorrendo à ideia de que o combate à corrupção exigiria procuradores inteiramente irresponsáveis sobre seus atos, setores do Ministério Público conseguiram inviabilizar o debate sobre o tema.

Em boa medida, a PEC 5/21 foi rejeitada pelo plenário da Câmara pelo modo atropelado com que a presidência da Casa tratou o assunto. No entanto, seria ingenuidade ignorar como procuradores e algumas entidades privadas de natureza associativa conseguiram impor, uma vez mais, a ideia de que controle sobre a legalidade dos atos do Ministério Público seria sinônimo de mais impunidade e menos efetividade investigativa.

É parte essencial das liberdades de pensamento e opinião que cada um possa eleger livremente o que considera ser o principal problema nacional. Exercendo sua autonomia individual, muitas pessoas veem a corrupção como o grande mal a ser combatido no País. Outra coisa, que causa muitos danos e injustiças – pois autoriza o uso arbitrário e abusivo do poder estatal –, é pretender que, em razão do juízo da gravidade sobre a corrupção, agentes da lei possam atuar impunemente fora da lei. Ninguém, nem mesmo o Ministério Público, está acima da lei.

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