Inacreditável ter o STF a necessidade de dizer a alguns juízes que o que vale é o que está escrito na nossa Constituição Federal


Juiz que quiser entrar na política partidária deve se demitir, afirma Gilmar Mendes

30 de junho de 2017, 21h19

Por Pedro Canário


Os incisos I e III do parágrafo único do artigo 95 da Constituição não deixam muita margem para interpretação: juízes não podem exercer outra atividade além da magistratura e do magistério e não podem “dedicar-se a atividade político-partidária”. Por isso o ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal, negou pedido de uma associação de juízes para que magistrados pudessem se candidatar a funções políticas sem deixar o cargo.Se quiser se candidatar, juiz tem de se exonerar, decide ministro Gilmar Mendes.

“O regime jurídico da magistratura é conhecido daqueles que ocupam o cargo, que podem se desincompatibilizar quando bem entenderem”, escreveu o ministro, em decisão desta sexta-feira (30/6). “A limitação posta pelo texto constitucional visa a assegurar a plena isenção e independência à atuação do magistrado.”

A decisão do ministro foi de negar um pedido da União Nacional de Juízes Federais do Brasil (Unajufe). A entidade havia pedido o registro de candidatura de um juiz à Justiça Eleitoral em Goiás, mas o juiz de lá declinou da competência. O ministro Gilmar concordou com a Justiça Eleitoral: o Supremo é quem deve julgar causas de interesse de toda a magistratura.

Mas o pedido da Unajufe é “manifestamente improcedente”, segundo o ministro. Os juízes afirmam que a Lei Orgânica da Magistratura Nacional (Loman), ao proibir a candidatura de magistrados, conflita com “a garantia do pleno exercício da cidadania”, descrito no artigo 23 da Convenção Americana sobre os Direitos Humanos.

O ministro Gilmar explicou aos juízes que a jurisprudência do Supremo é pacífica em estabelecer a condição de normas supralegais aos tratados internacionais de que o Brasil é signatário. Mas ainda os considera infraconstitucionais. Por isso, é o artigo 95 da Constituição que deve prevalecer na discussão, e não o Pacto de San José da Costa Rica, como queria a Unajufe.

Gilmar ainda lembrou o fato de juízes serem árbitros do processo eleitoral, o que seria mais um motivo para que eles não possam “dedicar-se a atividade político-partidária”. “Perfeitamente natural que os magistrados, sendo os fiscais e árbitros das eleições sejam impedidos de se candidatar aos pleitos.”

Clique aqui para ler a decisão.
AO 2.236

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