É preciso separar os crimes de acordo com sua gravidade. Um belo editorial do jornal Gazeta do Povo, 13/04/17. Leia abaixo, um trecho dele



Embora também haja pedidos de investigação por corrupção ativa, corrupção passiva, lavagem de dinheiro, formação de cartel, fraude contra licitações e falsidade ideológica, o crime citado mais frequentemente nas solicitações feitas pela PGR é o de caixa dois: das 108 pessoas citadas na lista, 42 podem chegar a ser denunciadas com base no artigo 350 do Código Eleitoral. Esta estratégia usada pela PGR, no entanto, merece uma análise mais cuidadosa.

Corre-se o risco de transformar o petrolão em um mero esquema de financiamento ilegal de campanhas eleitorais, quando ele foi muito mais que isso: trata-se da pilhagem de uma estatal (empresa que figurava entre as maiores do mundo, aliás) para alimentar o projeto de poder de um partido político, com a colaboração de outras legendas que lhe davam apoio parlamentar. Em certo sentido, é a continuação do mensalão, que vários ministros do Supremo Tribunal Federal descreveram como um golpe na democracia.

Não se trata de minimizar o crime de caixa dois – ele tem de ser punido, por óbvio. Mas a ênfase nas investigações por esse ilícito não pode servir para diminuir a gravidade do esquema, nem para colocar no mesmo balaio os políticos beneficiários de caixa dois e aqueles para os quais o financiamento ilegal foi apenas um instrumento dentro de um enorme esquema de corrupção.

(Íntegra do Editorial, aqui ) 

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