Falácia ...
Vejam como o site Exame noticia votos de dois ministros do STF a favor da descriminação do porte de maconha para uso próprio:
O ministro Luiz Edson Fachin votou a favor da inconstitucionalidade do artigo 28 da Lei de Drogas. No entanto, para ele, a descriminalização do porte deve valer apenas para maconha.
Já o ministro Luís Roberto Barroso destacou a superlotação dos presídios ao dar seu voto favorável à descriminalização.
O ministro Luiz Edson Fachin votou a favor da inconstitucionalidade do artigo 28 da Lei de Drogas. No entanto, para ele, a descriminalização do porte deve valer apenas para maconha.
Já o ministro Luís Roberto Barroso destacou a superlotação dos presídios ao dar seu voto favorável à descriminalização.
Os argumentos são falsos. Qual o sentido de só não ser crime a posse de maconha e não cocaína e outras drogas? Por aí se vê que o argumento é falso. Droga é droga, seja ela maconha, cocaína, heroína, etc.
O argumento de Luis Roberto Barroso é pior: fundou seu voto no fato de que os presídios estão superlotados. Então podemos descriminalizar todos os crimes e os presídios voltarão a ter espaço suficiente e até de sobra.
É o fim do pensamento jurídico no Brasil!
Comentários