Não temos constituição?

Vi na TV que a Polícia Federal, a mando do Juiz Moro, foi à casa de um dos investigados na operação Lava-Jato às 04:57 da madrugada, para cumprir mandado de busca e apreensão. Ora, onde está o respeito à constituição, em especial ao artigo 5º, XI, que estabelece ser possível a entrada na casa, em cumprimento de mandado judicial, somente durante o dia? Ao que se saiba, tem-se por convenção que o dia começa às 06:00 da manhã. E, mesmo que se admita que começa às 05:00, ainda não era dia quando apertaram a campainha da residência.  Desta forma, os policiais estavam violando a CF. Pergunto: Pode uma autoridade encarregada de aplicar a lei determinar a sua violação? Respondo: No Brasil, pode. Principalmente se for juiz e tiver apoio da "mídia", como os esquerdistas chamam a imprensa no Brasil.

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