Punidos por usar a lei. Ou, o país da piada pronta


A Sétima Turma do Tribunal Superior do Trabalho condenou oito instituições financeiras a pagar indenização por dano moral coletivo por abuso de direito na utilização de ações judiciais (interditos proibitórios), com o objetivo de inviabilizar movimentos grevistas em Belo Horizonte (MG). No caso, os bancos impetraram 21 ações, tendo como base a defesa da posse dos estabelecimentos bancários durante as greves, garantindo, assim, a liberdade de ir e vir aos empregados e clientes. A indenização fixada é de R$ 50 mil por cada uma dessas ações, totalizando mais de R$ 1 milhão, em favor do sindicato. 


Comento: Os bancos utilizaram-se de uma ação previsa no ordenamento jurídico nacional para proteger suas agências e instalações, considerando que é público e notório o que o grevistas fazem em relação aos clientes e instalações bancárias. Por isso foram punidos pelo TST. É, ou não, o Brasil, um país a piada pronta? E depois querem que nos levem a sério...

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