Palavras de um Ministro do STF. Dá para acreditar?

'A presunção de inocência deve ser relativizada para fins eleitorais'

Ou o ministro Luiz Fux não conhece direito constitucional, ou não dá valor ao que está escrito na Carta Magna. Como relativizar um preceito constitucional claro e explícito?

Ah, mas é só para fins eleitorais, para impedir fichas sujas de serem candidatos, diriam alguns. Então, para supostamente patrocinar o bem, podemos praticar o mal maior que é desrespeitar a constituição? Até quando continuaremos assim? Quais direitos nossos serão, no futuro, "relativizados" para que o suposto bem seja praticado?

É preciso ficar claro que a prática de um mal jamais gerará um bem, porque é impossível o bem nascer do mal. São princípios inconciliáveis.

Vindo de um ministro do Supremo, cuja obrigação maior é preservar a inviolabilidade da constituição, é de se lastimar tal pensamento. É o ovo da serpente que está instalado no STF e que já está produzindo seus frutos. Exemplo clássico é a admissão do casamento entre pessoas do mesmo sexo, que só é permitido entre homem e mulher, como claramente contido na carta magna. "Relativizaram" a regra também neste caso.

Até quando o STF desrespeitará a constituição?

Comentários

nerio disse…
Bom, eu ando com certo receio das decisões do STF. Depois que o Ministro Aires Brito fez uma errata na Constituição dizendo que "onde se lê: Homem e mulher", "leia-se: pessoas", eu espero qualquer coisa, até mesmo a relativização de preceitos que não podem ser relativizados. Agora, o Ministro realmente foi muito infeliz. Lenio Streck publicou artigo interessante no conjur sobre isso (http://www.conjur.com.br/2011-nov-17/ministro-fux-presuncao-inocencia-regra-nao-principio). Ele diz que não se trata de relativização do princípio da inocência, pois na verdade, já haveria condenação, e pior, por colegiado. O que me assusta nesse tipo de decisão é que eu espero que esses caras ao menos tivessem uma noção muito melhor do que a minha a respeito de direitos constitucionais. Eu gostaria de sempre que ler uma decisão do STF me convencer do que o Ministro está arguindo. Mas isso não tem acontecido.

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