País da piada pronta

Li no consultor jurídico decisão do TST que mandou empresa de ônibus indenizar em R$ 50.000,00 cobradora que havia sido assaltada oito vezes, em razão do que teria sofrido abalo psicológico.

Se é o estado que tem de dar segurança a todos os cidadãos, aí incluídos os cobradores de ônibus, por quê as empresas é que são obrigadas a indenizar os empregados pelos  assaltos por eles sofridos? Por acaso a empresa também não foi vítima do assalto e teve prejuízo com ele?

Convenhamos: as pessoas - e as empresas -  são assaltadas porque o estado não cumpre o seu dever de zelar pela segurança delas.  Atribuir ao ente privado (no caso, atribuir à empresa, que também foi vítima do crime) a responsabilidade pelas mazelas do estado se me afigura totalmente incabível.

Entretanto, se o cidadão - ou a empresa -  acionar o estado visando ser indenizado pelos assaltos sofridos, certamente a justiça negará seu pedido, ao fundamento de que não é possível a garantia da absoluta segurança.

Pode? No Brasil pode!

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