O MPF e a Defensoria da União

Apesar de a Defensoria Pública da União não dispor de profissionais para atuar na defesa da população de baixa renda em todas as cidades do País que tenham uma subseção da Justiça Federal, há defensores vivendo no exterior e recebendo integralmente seus salários

Notas & Informações, O Estado de S.Paulo

07 de março de 2019 | 03h00


Encarregados de fazer a defesa judicial gratuita dos segmentos mais desfavorecidos da sociedade e de impetrar ações civis públicas a favor da população, alguns membros da Defensoria Pública da União parecem preocupados menos com suas atribuições funcionais e mais em usar o cargo para aumentar seus vencimentos. Apesar de pertencerem à elite do funcionalismo, recebendo um salário de R$ 22,1 mil, sem contar as vantagens funcionais, esses defensores apelaram para o velho expediente de pedir transferência das cidades e Estados onde estão lotados, com o objetivo de receber diárias.


Em sua grande maioria, as transferências costumam ser feitas sem qualquer justificativa. Só nos dois últimos anos, elas consumiram R$ 13 milhões, segundo o Ministério Público Federal (MPF), que abriu uma investigação para apurar esse expediente. Os procuradores intervieram depois de terem sido acionados por cidadãos que reclamavam do mau atendimento dispensado por algumas unidades da Defensoria Pública da União espalhadas pelo País. Em 2017, o próprio órgão já havia promovido uma auditoria interna para apurar essas reclamações. O que levou os procuradores do MPF a suspeitar do pagamento desordenado de diárias e o crescimento dos gastos com passagens aéreas foi o súbito aumento dessas despesas nos primeiros três meses daquele ano. Elas totalizaram R$ 2,5 milhões no período, enquanto em todo o exercício de 2016 ficaram em apenas R$ 644 mil.

Ao examinar o caso, os procuradores descobriram que esse aumento repentino de gastos foi causado por uma prática denominada “designações extraordinárias cruzadas”. Por meio dela, quando um defensor público da União é transferido de Estado, outro é deslocado da comarca onde trabalha para preencher a vaga que foi aberta. Por sua vez, a vaga que ele deixou na comarca onde trabalhava é assumida por um terceiro defensor, cuja transferência também abre um claro no Estado em que atuava, formando com isso uma verdadeira ciranda.


“O crescimento desordenado de despesas de diárias e de passagens e a inaplicabilidade de critérios objetivos nas designações extraordinárias” configuram “designações cruzadas, com mesma origem e/ou destino, de forma desnecessária”, afirmam os procuradores. Segundo eles, essa prática corresponde ao que o Código Penal define como crime de peculato e ao que a Lei n.º 8.429, editada em 2012 com o objetivo de punir enriquecimento ilícito de quem exerce mandato, cargo ou função na administração pública, chama de ato de improbidade administrativa.

Além das designações cruzadas, os procuradores descobriram outra grave irregularidade. Apesar de a Defensoria Pública da União não dispor de profissionais para atuar na defesa da população de baixa renda em todas as cidades do País que tenham uma subseção da Justiça Federal, há defensores vivendo no exterior e recebendo integralmente seus salários. A justificativa é de que eles tiveram de sair do Brasil para acompanhar seus cônjuges no exterior.

Em sua defesa, a Defensoria alega que, desde a auditoria interna que promoveu em 2017, vem adotando critérios mais severos para autorizar designações extraordinárias de defensores. Mas esclarece que não pode acabar de uma vez por todas com esse tipo de designação dada a necessidade de assegurar a continuidade do serviço de assistência jurídica à população de baixa renda. O órgão também afirma que, depois do estabelecimento do teto para despesas públicas imposto pelo governo do presidente Michel Temer, seu orçamento ficou estagnado e está enfrentando dificuldades para manter abertas suas 70 unidades em todo o País. Disse, ainda, que está tomando medidas de contenção de custos, como a mudança para uma sede com aluguel mais barato em Brasília, com o objetivo de gastar o que será economizado com a atividade-fim do órgão.

Essas medidas são sensatas. Contudo, se já tivessem sido tomadas há tempos, a Defensoria Pública da União não estaria sofrendo o constrangimento de ser investigada pelo MPF.

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