Resumo da ópera
Vou resumir meu ponto de vista sobre todas as denúncias de corrupção que andam pela imprensa: só acredito em prova produzida sob a garantia constitucional do contraditório. Informações, documentos e outros "achismos" da Procuradoria, da Polícia Federal ou de qualquer outra autoridade, reproduzidas pela imprensa, não têm valor jurídico para embasar condenação. Só depois de obtidas legalmente e de estarem incluídas no processo com apreciação, análise e eventual impugnação da defesa - e aceitas pelo juiz como suficientes para demonstrar a culpabilidade do acusado - é que se constituem em prova. Isto é o que se chama de "o devido processo legal" que deve respeitar o princípio do contraditório, da ampla defesa e da presunção de inocência, como está escrito em nossa Constituição. O resto é conversa para boi dormir ou para enganar incautos.
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