Editorial da Folha

Um bom editorial da Folha de São Paulo, edição de hoje, 22/11/08, que mostra a forma de atuação do PT e de seu líder máximo, Lula da Silva, na aprovação de um negócio que foi feito e depois legalizado pela alteração dirigida da legislação, em clara ofensa aos princípios da impessoalidade e da moralidade dos atos administrativos estabelecidos pela Constituição Federal.

"Just in time"

COM A precisão de um relógio, o governo federal vai cumprindo, uma a uma, todas as etapas para viabilizar uma aquisição bilionária na telefonia. O presidente Luiz Inácio Lula da Silva assinou na quinta-feira o decreto feito sob medida para possibilitar a compra da Brasil Telecom pela Oi.
A firma presidencial coroa um processo em que o interesse e os fundos públicos foram submetidos a cronogramas e exigências privadas. Quando foi selada a aquisição, no final de abril, as normas impediam sua concretização. Para evitar agressões ao consumidor, uma empresa poderia explorar o serviço de telefonia fixa em apenas uma das quatro áreas definidas nos leilões de privatização.
Em seis meses, o Planalto capitaneou uma reviravolta no marco normativo -tornou regular o que era irregular. Além disso, mobilizou fundos de pensão estatais (acionistas das telefônicas) e bancos federais, que financiaram e facilitaram as transações. O BNDES injetou R$ 2,6 bilhões na reestruturação societária da Oi; o Banco do Brasil emprestou R$ 4,3 bilhões para a fusão. Tamanho privilégio soa particularmente aviltante quando o país passa por uma crise de crédito.
Mas o surto de rapidez e eficiência que tomou de assalto a burocracia federal nesse caso não pode parar. Se a compra não for consumada até o dia 21 de dezembro, o contrato privado da aquisição prevê multa de meio bilhão de reais. Redobram-se as pressões sobre a Anatel para que entregue a anuência prévia -o último carimbo antes da oficialização do negócio- "just in time".
Atropelada, em nome da viabilização galopante da "supertele verde-amarela", a agência tem nova oportunidade de diminuir o estrago na sua autonomia que o processo provocou. Além de recusar-se a obedecer prazos ditados de fora, deveria impor restrições severas aos aspectos da aquisição que sufocam a concorrência e ameaçam o consumidor.

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