Editorial do Estadão, 30/07/2024 - "O direito de ofender políticos"
O direito de ofender políticos Há limites, mas a democracia exige das autoridades públicas maior tolerância a críticas A Procuradoria-Geral da República (PGR) denunciou o deputado Nikolas Ferreira por crime contra a honra do presidente Lula da Silva. Em discurso na ONU, Ferreira disse que Lula é um “ladrão que deveria estar na prisão”. Ferreira pode ser um demagogo, mas é um demagogo com imunidade parlamentar. Reza o art. 53 da Constituição que “deputados e senadores são invioláveis, civil e penalmente, por quaisquer de suas opiniões, palavras e votos”. “Quaisquer”, sem adversativas, restrições ou qualificações. Não bastasse a prerrogativa parlamentar, a denúncia agride a liberdade de expressão mesmo de cidadãos comuns. Nas democracias liberais, a jurisprudência garante proteções reforçadas a críticas a autoridades públicas e exige dessas autoridades maior tolerância. A Corte Interamericana de Direitos Humanos, por exemplo, afirma que “aqueles que têm influência em questões de in...