Editorial do Estadão, 02/06/2024 - O falso combate às 'notícias falsas'

 O falso combate às ‘notícias falsas’

Agiu bem o Congresso ao rejeitar um tipo penal vago e arbitrário como ‘fake news’. Desinformação se combate com informação. O direito penal deve ser o último recurso para casos extremos

O Congresso manteve o veto do então presidente Jair Bolsonaro à inclusão de um artigo no Código Penal que puniria “comunicação enganosa em massa”. Felizmente. Não se trata de renunciar ao combate à desinformação. Mas é preciso fazê-lo com as armas certas.

O artigo definia mal as condutas ilícitas associadas a fake news. Não havia diferenciação clara, por exemplo, entre quem produz conteúdo enganoso com dolo e quem o repassa por ignorância. Isso precipitaria o debate público numa abissal zona cinzenta, à mercê de todo tipo de arbitrariedade dos poderosos de turno.

A lei valeria só para o período eleitoral. Mas é um protótipo daquilo que o governo lulopetista quer normalizar. Há exemplos de quais seriam as consequências, como a denúncia oferecida à Polícia Federal após a catástrofe no Rio Grande do Sul pelo então ministro-chefe da Secom Paulo Pimenta. É uma maçaroca de publicações com informações supostamente descontextualizadas, estelionatárias, hiperbólicas, distorcidas, caluniosas ou só opinativas, empacotadas sob rótulo de fake news. Algumas nem sequer tinham conteúdo fake, muitas não eram news. O único elemento comum é que eram desfavoráveis ao governo.

No dia 26, o Exército retirou emergencialmente moradores de Canoas ante a informação de que uma barragem se rompera. Ao fim, a informação se provou falsa. Mas, em meio ao trauma e pânico, os militares corretamente não pagaram para ver e agiram antes. Melhor prevenir do que remediar, tanto mais quando estão em risco centenas de vidas. Ainda assim, a reação do presidente Lula da Silva foi de irritação com o que chamou de “fake news” que teriam sido “produzidas” pelas Forças Armadas.

Quem também anda irritado é o ministro do Supremo Tribunal Federal Alexandre de Moraes. Há poucos dias, uma reportagem do UOL citou falas de ministros do Tribunal Superior Eleitoral conferidas sob anonimato. Ao invés de disciplinar seus colegas, Moraes preferiu desmoralizar a repórter, acusando-a de inventar “fatos e versões”. Não se está falando de vieses autoritários por parte do proverbial “guarda da esquina”, mas sim dos próprios chefes da guarnição.

A desinformação é um problema real que desperta apreensões no mundo inteiro. Mas há o risco de superestimar o seu impacto e de enfrentá-la com leis iliberais que não só agridem a liberdade de expressão, como podem ser contraproducentes.

Um levantamento divulgado pelo Reuters Institute, de Oxford, mostra que informações consideradas “problemáticas” são só uma fração das informações em circulação (0,15% nos EUA, por exemplo), que só atingem (e menos ainda influenciam) uma fração da população. Há poucas evidências de que fake news alteraram resultados de eleições.

Um estudo do International Panel on the Information Environment avaliou a eficácia de 11 medidas de combate à desinformação, incluindo a censura. As mais eficazes foram justamente as que não agridem a liberdade de expressão e envolvem a atuação da sociedade civil, como rotulação de postagens, informações corretivas, moderação de conteúdo e letramento digital. São as armas que Taiwan, por exemplo, privilegia com sucesso no enfrentamento da maior máquina de desinformação do planeta: o Partido Comunista Chinês.

Não obstante, leis criminalizando a desinformação estão se proliferando. Um levantamento em 32 países do Center for News, Technology and Innovation mostra que, na maioria, fake news são mal definidas e deixam ao governo discricionariedade para decidir o que é ou não “desinformação”. O risco é de que medidas voltadas a uma conduta dolosa específica acabem, pela ansiedade pública ou oportunismo político, restringindo territórios muito mais amplos, incluindo conteúdos problemáticos, mas não demonstravelmente falsos ou dolosos. Quem quer matar uma mosca com uma bala de canhão arrisca-se a deixar muitas vítimas pelo caminho.

Desinformação se combate prioritariamente com informação. O direito penal deve ser o último recurso para casos específicos e extremos. Essa tem sido a orientação do Legislativo. Infelizmente (e perigosamente) não é a dos chefes da guarnição no Executivo e no Judiciário.

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