Mais um bom editorial do Estadão. Desta vez, contra a aprovação do nome de Luiz Fachin para o STF
Há precedente 06 Maio 2015 | 03h 00 A Constituição Federal define o procedimento para o preenchimento das vagas do Supremo Tribunal Federal (STF) – o presidente da República indica um nome e o Senado Federal o sabatina, aprovando-o ou reprovando-o. No entanto, seria um enorme empobrecimento institucional ver esse processo apenas como um simples procedimento ou um mero jogo de forças políticas. A composição do STF é tão decisiva num Estado Democrático de Direito que a Constituição define não apenas o procedimento, mas os requisitos pessoais para o cargo. Tais requisitos são conhecidos: notório saber jurídico e reputação ilibada. Eles não são apenas fórmulas bonitas – expressam as qualidades que a sociedade espera ver em quem ocupará uma cadeira na Corte Constitucional. Preencher tais requisitos não é mera formalidade – é o caminho para que o STF tenha plena legitimidade para decidir com isenção, muitas vezes de forma contrária à opinião pública. Afinal, o Supremo Tribunal Federal é o g...